O comércio informal ganhou força a partir de 2017, quando os primeiros sinais da crise começaram a despontar pelo horizonte, segundo Lei Municipal nº 6272/2017, É considerado “Comerciante ambulante ou camelô a pessoa física que exerce essa atividade profissional por sua conta e risco, com ou sem emprego de tabuleiro ou outro apetrecho permitido apregoando suas mercadorias”
Blog Experimental da Disciplina de Projeto em Jornalismo Digital das Faculdades Integradas Hélio Alonso.